Decreto-Lei 211/2026
Corrige imprecisões gráficas no anexo do decreto que aprova o Sistema Braille em Portugal, substituindo-o integralmente por uma versão atualizada. As alterações são de natureza técnica e não modificam as regras jurídicas do diploma original de 2017. Afeta principalmente pessoas cegas e com deficiência visual, bem como instituições de ensino e produtores de materiais em Braille que utilizam o sistema como referência oficial.
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