Decreto-Lei 212/2026
Reduz as taxas de IRS aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. A taxa do primeiro escalão desce para 12,20% e as restantes são igualmente aliviadas até ao escalão de 29 397 euros. Beneficia todos os contribuintes singulares, incluindo os de escalões superiores, na parte do rendimento sujeita às taxas agora reduzidas.
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