Decreto-Lei 24/2026
Conclui a classificação da Zona Especial de Conservação (ZEC) Ria Formosa/Castro Marim e das Zonas de Proteção Especial (ZPE) Ria Formosa e Sapais de Castro Marim, definindo regras concretas de proteção de habitats e espécies. Proíbe construção em solo rústico (com exceções), atividades motorizadas fora de vias, sobrevoos com drones fora de áreas urbanas sem autorização e introdução de espécies invasoras. Afeta proprietários, municípios, agricultores, pescadores e operadores turísticos na região
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