Decreto-Lei 25/2026

Estabelece as regras nacionais para combater a difusão de conteúdos terroristas na internet, em cumprimento de regulamento europeu de 2021. Designa a Polícia Judiciária como autoridade para ordenar a remoção ou bloqueio de conteúdos terroristas em plataformas digitais, e a ANACOM como regulador responsável por fiscalizar e aplicar coimas. As plataformas de alojamento de conteúdos online ficam obrigadas a remover conteúdos terroristas no prazo de uma hora após receberem uma ordem, sob pena de coi

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