Decreto-Lei 3/2026
Reduz o mínimo obrigatório de vagas para licenciados acederem ao curso de Medicina, passando de 15% das vagas do concurso nacional para 5% do limite máximo de admissões fixado pela A3ES. A mudança dá mais liberdade às faculdades para distribuírem as vagas entre os diferentes concursos de acesso. Justifica-se pelo facto de, nos últimos dois anos letivos, entre 24% e 29% das vagas deste concurso especial ficarem por preencher.
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