Decreto-Lei 31/2026
Reduz o período de estágio de ingresso na magistratura do Ministério Público de 12 para 6 meses, nos 40.º e 41.º Cursos de Formação de Magistrados do Centro de Estudos Judiciários. Afeta os auditores de justiça em formação para o Ministério Público, antecipando o início das suas funções efetivas nos tribunais. A medida visa responder a necessidades de gestão da colocação de magistrados, sem alterar os ciclos de formação teórico-prática.
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