Decreto-Lei 31-B/2026
Suspende por 90 dias o pagamento de capital, juros e rendas de empréstimos bancários para famílias, empresas e entidades sociais nos municípios afetados pela tempestade «Kristin». Proíbe os bancos de revogar linhas de crédito existentes e estende automaticamente os prazos contratuais pelo período da suspensão. Abrange crédito à habitação própria permanente, crédito empresarial e crédito agrícola, com efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2026.
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