Decreto-Lei 39/2026
Reestrutura o Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), reforçando as suas atribuições na transformação digital dos serviços do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Equipara o instituto a entidade pública empresarial para efeitos de recrutamento de técnicos e especialistas de informática, permitindo condições laborais mais competitivas. Afeta diretamente os trabalhadores do instituto, os dirigentes cujos mandatos cessam automaticamente, e os serviços públicos da área da s
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