Decreto-Lei 4/2026
Substitui a taxa anual paga pelos operadores postais por uma contribuição financeira anual calculada com base nos rendimentos relevantes da atividade postal, uniformizando as regras com o setor das comunicações eletrónicas. Todos os prestadores de serviços postais registados em Portugal passam a pagar esta contribuição à ANACOM, calculada em três escalões: rendimentos até 250 mil euros pagam zero, entre 250 001 e 1,5 milhões pagam 2 500 euros, e acima de 1,5 milhões pagam uma percentagem variáve
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