Decreto-Lei 40/2026
Elimina o recurso administrativo dos atos praticados pelas autoridades de gestão dos fundos europeus dos períodos 2014-2020 e 2021-2027, mantendo apenas a via judicial. Reestrutura a liderança do PEPAC (Plano Estratégico da Política Agrícola Comum), tornando o presidente da comissão diretiva um cargo exclusivo e independente do cargo de diretor-geral de Agricultura. Simplifica processos de aprovação de avisos, divulgação de operações aprovadas na imprensa e mecanismos de recuperação de pagamento
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