Decreto-Lei 40-B/2026

Isenta do pagamento de portagens os veículos que circulem em troços específicos das autoestradas A8, A17, A14 e A19, nas zonas afetadas pela tempestade «Kristin». A medida aplica-se entre 4 e 15 de fevereiro de 2026, abrangendo utilizadores cujas viagens tenham origem ou destino nos nós definidos. O custo é partilhado entre o Estado (70%) e as concessionárias privadas (30%), no quadro da situação de calamidade declarada.

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