Decreto-Lei 41/2026

Reestrutura o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), transferindo as competências de tecnologia e sistemas de informação para o Instituto de Informática (II, I.P.) e reforçando as atribuições do IGFSS na gestão de contribuições, cobrança de dívidas e património imobiliário. As antigas 'secções de processo executivo' passam a chamar-se 'núcleos de apoio ao contribuinte'. Afeta trabalhadores do IGFSS, contribuintes e devedores à segurança social, bem como entidades credoras ex

A carregar a aplicação…