Decreto-Lei 43/2026
Estabelece regras mais rigorosas para as embarcações de alta velocidade (EAV) — lanchas pneumáticas ou semirrígidas de grande potência usadas no tráfico de droga e de pessoas. Cria crimes punidos com até 4 anos de prisão para quem adquira, transporte ou utilize estas embarcações sem autorização, e passa a ser crime (e não mera contraordenação) comandar uma EAV sem habilitação legal. Proprietários ficam obrigados a manter o AIS ligado, comunicar viagens com 72 horas de antecedência e atracar em l
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