Decreto-Lei 44/2026

Conclui a classificação formal da Zona Especial de Conservação (ZEC) Rio Lima, no Alto Minho, definindo objetivos e medidas concretas de proteção de habitats e espécies. Proíbe atividades como a introdução de espécies invasoras, pesca de arrasto e construção em solo rústico sem autorização, e sujeita outras ações a parecer do ICNF. Portugal cumpre assim uma obrigação europeia em atraso, respondendo a um processo de infração ativo no Tribunal de Justiça da UE.

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