Decreto-Lei 47/2026
Conclui a classificação formal da Zona Especial de Conservação (ZEC) Monfurado, no Alentejo, definindo objetivos e medidas concretas de proteção de habitats e espécies. Proíbe ou condiciona atividades como edificação em solo rústico, arborização em zonas húmidas, captações de água e atividades motorizadas fora de vias. Afeta proprietários rurais, agricultores, autarquias e promotores de projetos nos concelhos de Évora e Montemor-o-Novo, respondendo a um processo de incumprimento português perant
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