Decreto-Lei 48/2026
Conclui a classificação formal da Zona Especial de Conservação (ZEC) Arquipélago da Berlenga, estabelecendo regras concretas de proteção ambiental para a área. Proíbe a introdução de espécies não indígenas, o pisoteio da vegetação fora dos trilhos, o acesso aos ilhéus e a recolha ou perturbação de fauna e flora protegidas. Afeta visitantes, investigadores e entidades que atuem na zona, e responde a uma condenação de Portugal pelo Tribunal de Justiça da União Europeia por incumprimento das obriga
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