Decreto-Lei 49/2026
Conclui a classificação da Zona Especial de Conservação (ZEC) Barrocal, no Algarve, definindo regras concretas de proteção de habitats e espécies naturais. Proíbe, entre outras coisas, a edificação em solo rústico (com exceções), a introdução de espécies invasoras e captações de água em pegos, e exige parecer do ICNF para atividades como arborização, novas culturas agrícolas acima de 0,5 ha ou abertura de estradas. Afeta proprietários, agricultores, autarcas e promotores de projetos na área do B
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