Decreto-Lei 5/2026
Clarifica as regras de cálculo da contribuição financeira que as empresas de telecomunicações pagam ao regulador (ANACOM), excluindo do cômputo de custos as indemnizações e restituições decorrentes de processos judiciais. Permite ao Governo fixar, por portaria, um limite máximo para a percentagem contributiva. Afeta diretamente as operadoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas e aplica-se retroativamente às contribuições relativas a 2024 e anos seguintes.
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