Decreto-Lei 51/2026

Conclui a classificação da Zona Especial de Conservação (ZEC) Paul de Arzila, em Portugal continental, definindo regras concretas de proteção de habitats e espécies selvagens nesta área dos concelhos de Coimbra, Condeixa-a-Nova e Montemor-o-Velho. Estabelece interdições e condicionamentos a atividades como edificação em solo rústico, instalação de energias renováveis, arborização e captação de água, sujeitas a parecer do ICNF. Responde a uma condenação de Portugal pelo Tribunal de Justiça da Uni

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