Decreto-Lei 52/2026

Altera as regras da concessão atribuída à Águas de Santo André, S.A., clarificando que esta empresa é o operador único dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos em Santo André. Determina ainda a atribuição formal dos títulos de utilização do domínio hídrico necessários ao exercício dessas atividades. Afeta diretamente a empresa concessionária e os utilizadores dos serviços de água e saneamento naquela área geográfica.

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