Decreto-Lei 54/2026

Conclui a classificação formal da Zona Especial de Conservação (ZEC) Ria de Aveiro e da ZEC Rio Vouga, estabelecendo regras concretas de proteção ambiental nestas duas áreas da Rede Natura 2000, juntamente com a Zona de Proteção Especial (ZPE) Ria de Aveiro. Proíbe atividades como pesca de arrasto, sobrevoos a baixa altitude em época de reprodução, depósito de resíduos sem tratamento e edificação em solo rústico sem condições. Afeta proprietários, agricultores, pescadores, empresas e municípios

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