Decreto-Lei 56/2026

Reduz de dois para um o número mínimo de provas de ingresso exigidas para acesso ao ensino superior, restabelecendo a regra anterior a 2023. A alteração aplica-se a partir do ano letivo 2026-2027 e afeta estudantes candidatos ao ensino superior e instituições universitárias e politécnicas. A medida visa inverter a queda no número de estudantes a aceder ao ensino superior registada após a exigência de duas provas mínimas, introduzida em 2023.

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