Decreto-Lei 58/2026
Cria a Agência de Geologia e Energia, I. P., uma nova entidade pública que resulta da fusão de quatro organismos do Estado: a Direção-Geral de Energia e Geologia, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., a EDM — Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., e a EDMI — Empresa de Projetos Imobiliários, S. A. A fusão concentra numa só estrutura as competências de regulação, investigação e gestão na área da energia e geologia. Afeta os trabalhadores e missões dessas quatro entidades extint
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