Decreto-Lei 61/2026

Conclui a classificação da Zona Especial de Conservação (ZEC) Rios Sabor e Maçãs, no nordeste de Portugal, definindo regras concretas de proteção de habitats e espécies selvagens. Proíbe edificação em solo rústico (com exceções), instalação de novas explorações mineiras e atividades motorizadas fora de vias designadas, e condiciona dezenas de outras atividades a parecer do ICNF. Responde a uma condenação de Portugal pelo Tribunal de Justiça da União Europeia por incumprimento das obrigações da D

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