Decreto-Lei 63/2026
Reestrutura o Instituto da Segurança Social (ISS, I.P.), aprovando uma nova orgânica e transferindo algumas das suas atribuições para outros organismos: a Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e o Instituto de Informática. Afeta trabalhadores do ISS que poderão ser reafetos a outros serviços, bem como cidadãos, empresas e instituições que dependem da segurança social. Substitui a orgânica em vigor desde 2012, adaptando o instituto
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