Decreto-Lei 65/2026

Cria bilhete gratuito para um acompanhante de pessoa com deficiência em museus, monumentos, palácios e espetáculos artísticos geridos por entidades públicas. A medida aplica-se apenas a equipamentos do Estado, setor público empresarial e fundações públicas em território continental, exigindo grau de incapacidade igual ou superior a 60%. As entidades têm um ano para adaptar os sistemas informáticos de venda de bilhetes.

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