Decreto-Lei 69/2026
Conclui a classificação formal da Zona Especial de Conservação (ZEC) Serra de Montejunto, estabelecendo regras concretas de proteção para habitats e espécies presentes na serra, nos concelhos de Cadaval, Alenquer e Azambuja. Proíbe construção em solo rústico (com exceções), instalação de novas pedreiras e introdução de espécies invasoras, e condiciona atividades como arborização, escalada e aproveitamento de energias renováveis a parecer do ICNF. Responde a uma condenação de Portugal pelo Tribun
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