Decreto-Lei 7/2026

Alarga o acesso a dois benefícios criados em 2025 — suplemento remuneratório para orientadores cooperantes e bolsa para estudantes em estágio de ensino — a ciclos de mestrado iniciados antes de 2025-2026, desde que o acompanhamento ou a prática supervisionada ocorra a partir do ano letivo 2025-2026. Clarifica ainda que a opção pela redução da componente letiva (em vez do suplemento) só é possível em escolas públicas. Afeta professores que orientam estagiários e estudantes de mestrado em formação

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