Decreto-Lei 73/2026

Altera as regras de trabalho suplementar dos guardas prisionais, permitindo exceder os limites legais de horas extraordinárias em situações de necessidade de segurança nos estabelecimentos prisionais, com remuneração obrigatória pelo trabalho prestado. Atualiza também os limites de idade para ingresso na carreira, fixando um mínimo de 18 anos e um máximo de 35 anos no final do ano de abertura do concurso. Afeta todos os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional e visa resolver lacunas de compen

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