Decreto-Lei 74/2026
Alarga o prazo de realização do capital do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique até ao final do 20.º ano de duração do Fundo (abril de 2030), e estende a duração total do Fundo de 20 para 24 anos, até março de 2035. O Fundo, subscrito integralmente pelo Estado Português, apoia empresas portuguesas e luso-moçambicanas a investirem em Moçambique. A alteração resolve o facto de o prazo de realização do capital ter expirado em abril de 2025 sem que os recursos estivessem totalmente
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