Decreto-Lei 76/2026

Simplifica os procedimentos para criar e gerir Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e as respetivas Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP), facilitando a execução de projetos florestais financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Permite que a comunicação prévia obrigatória para ações de arborização e rearborização seja concluída até ao fim do prazo de execução do investimento, em vez de ser exigida com antecedência mínima. Afeta entidades gestoras de projetos

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