Decreto-Lei 77/2026
Alarga as regras de titularização de créditos em Portugal para incluir operações sem divisão do risco em tranches (incluindo tranche única) e permite que veículos de titularização subscrevam ou adquiram obrigações diretamente no mercado primário. Facilita o acesso das pequenas e médias empresas a financiamento alternativo através da emissão agregada de obrigações ('obrigações grupadas'), subscritas por um veículo de titularização que emite depois títulos a investidores. Remove a obrigatoriedade
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