Decreto-Lei 79/2026
Regulamenta o 'direito ao esquecimento' para pessoas que superaram doenças graves ou deficiências, impedindo bancos e seguradoras de usar informações de saúde passadas ao avaliar pedidos de crédito à habitação, crédito ao consumo e seguros associados. Aprova uma grelha de prazos específicos para doenças oncológicas (entre 2 e 5 anos após o fim do tratamento sem recidiva) após os quais essas informações não podem ser recolhidas. Alarga as obrigações a instituições de pagamento, moeda eletrónica e
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