Decreto-Lei 8/2026
Estabelece as regras de funcionamento do Júri Nacional de Exames (JNE), garantindo-lhe autonomia técnica e funcional junto do recém-criado Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA, I.P.). Define a composição do JNE, as competências do presidente e as obrigações de sigilo dos seus membros. Atualiza também as regras de transição dos trabalhadores da extinta Editorial do Ministério da Educação, clarificando que alguns podem ser reafetados a escolas ou serviços do ministério.
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