Decreto-Lei 80-A/2026

Cria apoios extraordinários de 10 cêntimos por litro de combustível para transportadores de passageiros e mercadorias, agricultores, pescadores, táxis, bombeiros e entidades do setor social, em resposta à subida dos preços do petróleo causada pelo conflito no Médio Oriente. Os apoios abrangem consumos entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, com limites máximos por veículo ou montante fixo por entidade. As entidades do setor social recebem 600 euros de uma só vez, independentemente dos consumos r

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