Decreto-Lei 83/2026
Obriga as instituições estrangeiras de ensino superior que operam em Portugal — presencialmente, em modo híbrido ou a distância — a registar-se junto do Instituto para o Ensino Superior (IES, I.P.) no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei. Resolve a ausência de regras claras para estas entidades, que até agora operavam sem enquadramento legal específico em Portugal. Afeta universidades e escolas superiores estrangeiras (da UE, EEE ou países terceiros acreditados) e visa proteger estuda
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