Decreto-Lei 85/2025
Define metas obrigatórias de integração de energias renováveis nos setores da indústria e dos transportes em Portugal, alinhando a ordem jurídica nacional com a Diretiva europeia de 2023. As metas incluem o uso de hidrogénio renovável e aplicam-se a operadores e fornecedores de combustíveis. O decreto-lei produz efeitos apenas seis meses após a sua publicação, dando tempo de adaptação ao setor.
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