Decreto-Lei 85-A/2025

Altera as regras de transição dos oficiais de justiça para a nova carreira especial criada em março de 2025, introduzindo critérios mais favoráveis para o primeiro movimento extraordinário de transferências. Garante que trabalhadores que exerceram funções em categorias superiores têm preferência nas transferências, em vez de serem avaliados apenas pela classificação de serviço. Fixa um prazo máximo de um ano para aprovação de novos mapas de pessoal das secretarias e regula situações de substitui

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