Decreto-Lei 85-B/2025

Prorroga automaticamente a validade das autorizações de residência de cidadãos estrangeiros que expiraram entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, mantendo-as válidas até 15 de outubro de 2025. Após essa data, os documentos caducados continuam a ser aceites se o titular apresentar comprovativo de pagamento do pedido de renovação emitido pela AIMA, com validade de 180 dias. Resolve a situação de milhares de estrangeiros cujos processos ficaram pendentes por incapacidade administrativa

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