Decreto-Lei 86/2025
Estabelece as regras para a orçamentação por programas no Orçamento do Estado, obrigando todos os ministérios a organizar a despesa pública em torno de programas com objetivos, indicadores e metas mensuráveis. Cria entidades gestoras por área governativa responsáveis por monitorizar a execução orçamental e reportar desvios. Generaliza ao Orçamento de 2026 o modelo já testado em 8 ministérios no Orçamento de 2025, com plena implementação prevista para 2029.
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