Decreto-Lei 86-A/2025

Cria um suplemento extraordinário de pensão, pago de uma só vez em setembro de 2025, para pensionistas com pensões até três vezes o valor do IAS (cerca de 1567,50€). O valor varia entre 100€ e 200€ consoante o montante da pensão, sem necessidade de qualquer pedido por parte do beneficiário. Abrange pensionistas da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações e do setor bancário, e é financiado pelo Orçamento do Estado.

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