Decreto-Lei 87/2026

Atualiza as regras do sistema de cadastro simplificado de propriedades rústicas e do Balcão Único do Prédio (BUPi), tornando obrigatória a representação gráfica georreferenciada (RGG) em transmissões de propriedade rústica e mista. Alarga a gratuitidade dos procedimentos até 30 de setembro de 2026 e cria um novo procedimento especial de anexação de prédios rústicos. Afeta proprietários rurais, municípios, notários e entidades públicas envolvidas no registo predial.

A carregar a aplicação…