Decreto-Lei 88/2025

Alarga à Caixa Geral de Aposentações (CGA) o sistema de declaração eletrónica de gravidez para atribuição do abono de família pré-natal, já existente para a Segurança Social. A certificação médica passa a ser transmitida automaticamente à CGA através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública, eliminando a necessidade de entrega manual de documentos. Afeta grávidas abrangidas pelo regime de proteção social convergente, ou seja, funcionárias públicas integradas nesse regime.

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