Decreto-Lei 88/2026

Atualiza as regras sobre a utilização de chumbo como elemento de liga em aço, alumínio e cobre em equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo uma diretiva europeia de 2025. Cria novas isenções temporárias mais detalhadas (6(a)-I, 6(a)-II, 6(b)-I, 6(b)-II, 6(b)-III e (c)) com datas de caducidade entre dezembro de 2026 e junho de 2027. Afeta fabricantes e importadores de equipamentos elétricos e eletrónicos que utilizam estas ligas metálicas nos seus produtos.

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