Decreto-Lei 89/2026
Conclui a classificação formal da Zona Especial de Conservação (ZEC) Rio Paiva, definindo objetivos e medidas concretas de proteção para habitats e espécies como a lontra, o lobo, a mexilhoneira-de-rio e várias espécies de peixes e insetos. Proíbe atividades como depósito de águas residuais sem tratamento, introdução de espécies invasoras e alterações a zonas húmidas, e condiciona outras — como arborização, escalada ou novos aproveitamentos hídricos — a parecer favorável do ICNF. Afeta proprietá
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