Decreto-Lei 90/2025

Permite que autocarros com até 18 anos de antiguidade (em vez dos 16 anos habituais) continuem a transportar crianças durante o ano letivo 2025-2026. A medida aplica-se a veículos com mais de 9 lugares e é apresentada como excecional, mantendo a obrigatoriedade de verificação das condições técnicas e de segurança. Responde às dificuldades das empresas de transporte escolar em renovar a frota devido aos efeitos da guerra na Ucrânia e da crise energética.

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