Decreto-Lei 91/2025

Reduz de 150 para 75 milhões de euros o fundo de reserva do Euromilhões destinado ao pagamento de prémios por reclamações, libertando 75 milhões de euros que são redistribuídos pelos fundos de renovação e manutenção de vários jogos sociais do Estado. Limita também o papel do auditor independente à fiscalização dos sorteios, retirando-lhe a função de escrutínio global de prémios, que passa a ser feita por sistema informático. A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é a principal entidade afetada.

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