Decreto-Lei 94/2026

Cria um mecanismo de comparticipação pelo Sistema Nacional de Gás nos custos de ligação de instalações de produção de biometano e hidrogénio à Rede Pública de Gás, reduzindo o encargo financeiro para os produtores. Introduz também o princípio de prioridade à eficiência energética no planeamento da rede de transporte de gás e no cálculo das tarifas reguladas. Afeta produtores de gases renováveis, operadores de redes e consumidores de gás, e a ERSE tem 180 dias para definir os critérios e metodolo

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