Decreto-Lei 95/2025

Restringe o uso de dispositivos eletrónicos móveis com acesso à Internet, como telemóveis e tablets, no espaço escolar por alunos do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico (1.º ao 6.º ano). Regulamenta o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, definindo regras concretas sobre quando e como estes dispositivos podem ou não ser utilizados nas escolas. Visa reduzir a distração, proteger o bem-estar e promover a concentração dos alunos mais novos.

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