Decreto-Lei 95/2026

Corrige dois erros introduzidos por legislação anterior na orgânica da Casa Pia de Lisboa e ajusta as regras de afetação de recursos humanos à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). A percentagem das despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 3.º grau passa de 24% para 24,5%, calculada sobre a remuneração dos cargos de direção superior de 1.º grau. O Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) passa a ser responsável por assegurar e financiar os

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